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Comece o dia bem informado! 18 de agosto de 2026

Novas regras para fiscalização da Lei Seca são aprovadas pelo Contran

No dia 17 de outubro de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas diretrizes relacionadas à fiscalização da Lei Seca, que busca prevenir o consumo de álcool por motoristas em todo o Brasil. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), essa decisão não cria infrações inéditas, mas sim atualiza e regulamenta procedimentos que estão em vigor desde 2013.

Atualização das regras e procedimentos

Com as novas diretrizes, surgem critérios para a triagem de motoristas, além de estabelecer normas para a realização de testes de alcoolemia e para a detecção de outras substâncias psicoativas. O documento também prevê novos parâmetros para a utilização dos equipamentos de fiscalização e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de tornar a abordagem dos agentes de trânsito mais uniforme em situações de recusa ao teste.

Conforme enfatizou a Secom, a nova regulamentação detalha os procedimentos a serem seguidos com condutores que se negarem a realizar o teste, assegurando que não haverá registros simultâneos de infrações por dirigir sob influência de álcool e por recusar o exame.

Todas as fases da fiscalização

As operações de fiscalização passarão a incluir uma fase de triagem, que poderá envolver um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Os resultados dessa etapa inicial terão caráter orientativo e não serão utilizados para autuações. Além disso, a nova norma aponta quais situações requerem reteste.

Dentre as novas exigências, motoristas que mencionarem ter consumido produtos que podem deixar vestígios de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, deverão realizar um novo teste após um determinado período, antes de se chegar a qualquer conclusão oficial.

Uso de equipamentos de fiscalização

A norma também permite a utilização de equipamentos autorizados para identificar substâncias além do álcool, sendo que esses dispositivos precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). É fundamental lembrar que a fiscalização poderá ocorrer com diferentes equipamentos, dependendo da disponibilidade e das certificações dos órgãos responsáveis.

As novas diretrizes serão implementadas assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, o que deve acontecer em breve. Entretanto, as modificações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de infração passarão a ter validade apenas 60 dias após essa publicação, período em que os códigos atuais permanecerão válidos.

Aspectos importantes da nova regulamentação

A Secom preparou um documento que esclarece vários pontos acerca da nova regulamentação, abordando temas como a definição de substâncias psicoativas, a eficácia dos equipamentos na identificação de substâncias consumidas e as consequências para motoristas que se recusarem a se submeter aos testes.

Entre os principais aspectos, destaca-se que o bafômetro seguirá sendo utilizado e que a verificação da capacidade psicomotora continua a ser uma prática válida de fiscalização, independentemente da introdução dos novos equipamentos.

Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.