Nesta quinta-feira (20), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica foi suspensa pela Justiça Federal no Distrito Federal. Essa ação foi motivada por um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) explicou que os conselhos profissionais não possuem a autoridade para expandir os limites de atuação de suas áreas através de resoluções. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, alertou que essa ampliação sem suporte legal pode representar riscos à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo.
Posição do CFO
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face,” destacou o CFO.
Além disso, o CFO recomendou que os dentistas continuem realizando os procedimentos de harmonização orofacial enquanto buscam reverter a decisão. “Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação e nas normas aplicáveis,” concluiu a nota do CFO.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
