Na próxima quarta-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado brasileiro irá realizar a votação da Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A confirmação veio da assessoria do presidente da Comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Detalhes da proposta
A proposta busca endurecer as penalidades contra chefes de facções criminosas e reestruturar o pacto federativo envolvendo a União, estados e municípios na luta contra o crime. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), decidiu manter o texto que já foi aprovado na Câmara dos Deputados para evitar atrasos na votação.
Justificativa e principais alterações
Em seu parecer à CCJ, Carvalho argumenta que a PEC constitui uma “ampla reforma constitucional” que abarca a política criminal e a estrutura policial. Além disso, a proposta busca melhorias no sistema penitenciário e no financiamento da segurança. O relator destaca o crescimento do controle territorial por facções como um fator crucial que justifica a revisão do modelo atual de segurança pública, considerado insatisfatório.
Carvalho defende: “O modelo descentralizado permitiu que facções, originárias dos presídios, se tornassem uma questão de política internacional.”
Principais propostas contidas na PEC
A PEC propõe a formalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e modifica o artigo 144 da Constituição, estabelecendo que a segurança é uma responsabilidade compartilhada entre diferentes níveis de governo.
Dentre as principais alterações, estão a imposição de penas mais severas para os líderes de facções, a criação de polícias municipais e um aumento no orçamento destinado à segurança pública, que será garantido por fundos nacionais específicos para essa área.
Rejeição de emendas
O relator também analisou e decidiu rejeitar quatro emendas apresentadas por senadores, argumentando que qualquer modificação nesse momento poderia resultar em inseguranças jurídicas. Até agora, já foram protocoladas outras 13 emendas que sugerem novas mudanças ao texto vigente.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
