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Comece o dia bem informado! 23 de agosto de 2026

INSS libera consignado para aposentados sem biometria facial

A nova possibilidade para aposentados e pensionistas do INSS permite a contratação de empréstimos consignados sem a exigência de registro de biometria facial. Com a alteração, já em vigor, os beneficiários conseguem autorizar o empréstimo por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando apenas seus dados bancários.

A nova instrução normativa, que formaliza essa mudança, foi divulgada em 19 de agosto de 2026.

Novas diretrizes para contratação e portabilidade

A Instrução Normativa 213 introduz mudanças significativas nos processos de contratação e portabilidade dos empréstimos consignados.

As principais mudanças incluem:

  • Beneficiários que não possuam biometria facial poderão autorizar empréstimos diretamente pelo Meu INSS, usando seus dados bancários;
  • A portabilidade do empréstimo exigirá que o segurado assine um termo específico através do aplicativo;
  • Após a transferência do contrato para um novo banco, este terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação, caso contrário, a transação será cancelada;
  • O desconto na aposentadoria somente poderá ocorrer após o envio da documentação necessária ao INSS pelo banco;
  • As instituições financeiras têm um prazo de até sete dias úteis para notificar o INSS sobre o depósito do empréstimo feito na conta do beneficiário;
  • A autorização para desconto não pode ser feita por telefone ou gravação de voz.

Medidas de segurança e combate a fraudes

A biometria facial passou a ser utilizada em agosto de 2025 como uma estratégia de segurança para a prevenção de fraudes, após ocorrências de escândalos no INSS. Para aqueles que têm registros oficiais, como na Carteira Nacional de Habilitação e no Tribunal Regional Eleitoral, essa tecnologia continuará disponível.

Com a introdução das novas diretrizes, os aposentados que não têm registro biométrico ainda poderão acessar crédito, porém o INSS ressaltou que a normativa inclui orientações rigorosas para minimizar fraudes.

Após a autorização do beneficiário, o banco deve confirmar a operação em até 20 dias; caso não o faça, a transferência será automaticamente cancelada.

Detalhes do processo de portabilidade

Para efetuar a portabilidade, o beneficiário é obrigado a assinar um termo de autorização no Meu INSS. O INSS enfatizou que, para que a transferência tenha validade, o banco deve enviar a documentação exigida. Enquanto isso não for realizado, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores para a instituição financeira.

Essa medida abrange todos os aspectos do contrato, a autorização do desconto e informações relativas a valores, parcelas, juros e a instituição financeira responsável.

Monitoração das transações financeiras

A partir de agora, as instituições financeiras devem notificar o INSS, dentro de um prazo de sete dias úteis, sobre os depósitos dos empréstimos. Essa prática permitirá o cruzamento de informações entre o contrato registrado e o recebimento real do dinheiro, facilitando a identificação de possíveis fraudes.

É importante mencionar que a modalidade Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa.

Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.