Pular para o conteúdo
Comece o dia bem informado! 23 de agosto de 2026

Simples Nacional 2027 terá opção antecipada para setembro

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas deverão escolher seu regime no Simples Nacional, antecipando-se ao calendário anterior que estipulava adesão apenas em janeiro.

Essa mudança foi implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e divulgada em uma resolução de abril. Com essa nova regra, pela primeira vez, a contribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são incorporados, refletindo a recente reforma tributária.

Nova opção para empresas

A mudança se aplica às empresas que não estão no Simples Nacional e desejam optar por este regime a partir de janeiro de 2027.

Os períodos relevantes são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início da validade do regime;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da escolha feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e CBS sob o regime regular, com validade a partir do segundo semestre.

A antecipação dessa decisão possibilita um melhor planejamento fiscal para as empresas antes do início do ano fiscal.

Recolhimento dos tributos

Outra alteração importante é que as empresas podem escolher manter a opção pelo Simples Nacional enquanto também optam pelo regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.

A escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho do mesmo ano. Caso não haja escolha, as empresas continuarão a aplicar o IBS e a CBS dentro do Simples no primeiro semestre. Em março de 2027, essa opção poderá ser revisada, tendo efeito a partir do semestre seguinte.

Essa decisão é fundamental, especialmente para aquelas que oferecem produtos e serviços a outras empresas, pois pode impactar a geração e aproveitamento de créditos tributários.

É crucial que as empresas analisem não apenas o percentual de imposto, mas também considerem outros aspectos, como:

  • Perfil de clientes;
  • Rede de fornecedores;
  • Capacidade de geração de créditos tributários;
  • Formação de preços;
  • Impacto financeiro das novas tributações.

Empresas já inscritas no Simples

Aquelas que já são optantes do Simples Nacional não precisarão renovar sua adesão ao regime.

No entanto, é recomendável realizar uma verificação fiscal em setembro de 2026 para detectar possíveis impedimentos ou exclusões para o ano seguinte. As que decidirem continuar no regime não precisarão reoptar para não recolher o IBS e a CBS sob a legislação regular, sendo a retirada desses tributos necessária para formalizar a exclusão.

Regras para novas empresas

Empresas que forem constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento especial.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no registro do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. A escolha pelo regime regular para o IBS e a CBS também pode ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso um empresário decida não permanecer no Simples, a exclusão pode ser solicitada até o final de 2026.

Possibilidade de desistência

A antecipação também oferece a possibilidade de desistência.

Aqueles que pedirem a adesão em setembro poderão cancelar essa solicitação até 30 de novembro de 2026. É importante notar que o cancelamento será definitivo, impossibilitando uma nova opção para 2027 após essa desistência. Esse prazo também permitirá que empresas regularizem pendências antes do início do ano-calendário.

Nota Fiscal de Serviços eletrônica

O CGSN prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando proporcionar mais tempo para adaptações tecnológicas tanto para municípios quanto para empresas.

A alteração nas normas fiscais também significa que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual no período de janeiro a março.

Preparação para 2027

A importância de setembro como um mês decisivo para decisões fiscais leva especialistas a aconselhar micro e pequenas empresas, assim como seus contadores, a iniciarem a preparação de análises tributárias desde já.

Sendo assim, as empresas devem simular cenários sobre a manutenção ou não do IBS e da CBS dentro do Simples, revisar seus sistemas e práticas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.