No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que permitem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, sem a exigência de um período mínimo de contribuições à Previdência.
Em julho de 2026, a lista foi atualizada para incluir a gestação de alto risco, ampliando as situações em que os beneficiários podem acessar esses direitos.
Lista Completa das Condições Isentas
As seguintes condições são aceitas pelo INSS como elegíveis para isenção da carência, desde que satisfaçam critérios específicos de gravidade:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Critérios para Isenção de Carência
A fim de que as doenças ou condições se qualifiquem para a isenção de carência, elas devem apresentar um quadro clínico de evolução aguda e atender a critérios de gravidade específicos. A documentação exigida deve comprovar a incapacidade.
O INSS detalha o seguinte:
- o quadro clínico de evolução aguda corresponde a condições que aparecem de maneira súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
- o critério de gravidade refere-se a situações que apresentam risco à vida ou à funcionalidade de órgãos, demandando cuidados clínicos ou cirúrgicos.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
