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noticiasmanha 29 de agosto de 2026

STF vai decidir sobre acesso a dados de usuários e ordem judicial

Nesta quinta-feira (27), o julgamento de um caso significativo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) teve início, abordando a necessidade de autorização judicial para que provedores de internet compartilhem dados de usuários. O resultado preliminar apresentou um placar de 2 a 0, favorecendo a exigência de uma decisão judicial antes do acesso às informações.

A questão central envolve a constitucionalidade de uma norma estabelecida no Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), que determina que os provedores só podem entregar dados de tráfego, como data e hora, com uma autorização judicial. O julgamento foi encerrado temporariamente, sem uma nova data agendada para sua continuidade.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) foi a responsável por propor a ação, buscando garantir a aplicação dessa norma. De acordo com o Artigo 10 da referida legislação, os registros dos usuários devem ser disponibilizados somente mediante uma ordem judicial.

A Abrint relatorou que, frequentemente, provedores recebem pedidos diretos de delegados, órgãos administrativos e do Ministério Público para acesso a endereços de IP (Internet Protocol) sem a devida autorização judicial prévia.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, durante sua argumentação, destacou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. Ele ressaltou a necessidade de um controle rigoroso sobre o acesso a informações pessoais.

“A discussão está ligada à proteção constitucional da privacidade, de dados pessoais e à autodeterminação informacional, um direito que concede ao cidadão a liberdade de decidir em quais circunstâncias suas informações pessoais podem ser disponibilizadas,” afirmou o ministro.

O entendimento do ministro Dias Toffoli concordou com essa linha de raciocínio. A sessão foi suspensa pouco depois.

A advogada Mariana Silva Milanez, que defendeu a Abrint, argumentou que a validação da exigência de autorização judicial é crucial para assegurar a segurança jurídica tanto para os provedores quanto para os usuários. Ela destacou que os provedores enfrentam um dilema ao receber essas solicitações, pois precisam decidir entre fornecer os dados, o que pode resultar em processos, ou recusar, o que poderia levar a acusações de desobediência.

Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.